Especialistas defendem que Supremo module efeitos de decisão do Funrural
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (17/5) a continuidade do julgamento do caso do Funrural de empregadores rurais. São oito embargos de declaração relativos ao tributo, espécie de contribuição previdenciária específica para o trabalhador rural. O setor produtivo tenta, por meios desses recursos, rever decisão da corte de 2017 que considerou a contribuição do empregador rural constitucional. O Pleno decide também se haverá a modulação dos efeitos da decisão.
O STF julgou a cobrança inconstitucional em 2010 e 2011. Baseados nestes dois julgamentos, produtores e empresas deixaram de recolher a contribuição., No entanto, em março de 2017, a corte estipulou a tese que declarou a constitucionalidade: “É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Doutor em direito constitucional, Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, classifica este como o caso tributário mais importante do ano. Outro fator que amplia a relevância da pauta, na visão de Saul, é a emblemática interação entre os Poderes da República que promovem discussões e mudanças jurídicas que afetam a vida cotidiana dos envolvidos. "É a Praça dos Três Poderes em ação."
O Senado aprovou, em 2017, por iniciativa da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), depois da decisão do Supremo, a Resolução 15, cujo artigo 1º suspendeu a execução de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do chamado “caso Mataboi”.
“Há duas inspirações: uma teórica, outra, dogmática", analisa Saul:"Teoricamente, é o que Ronald Dworkin chama de romance em cadeia. É preciso integridade para que a jurisprudência, mesmo na mudança, siga seu curso com algum sentido. Dogmaticamente, o Código de Processo Civil dispõe, no artigo 926, que os tribunais manterão sua jurisprudência estável, íntegra e coerente."
De acordo com o advogado, quando houver mudança de jurisprudência," o acionamento do parágrafo 3º do artigo 927 é automático ". O dispositivo a modulação dos efeitos das decisões, em nome da segurança jurídica.
Segundo o tributarista Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, há expectativa elevada do setor em torno do julgamento. “O caso envolveu múltiplas leis e mais de um precedente. Agora, questões eventualmente omissas poderão ser corrigidas e o debate sobre a modulação volta à tona robustecido, com muitos elementos”, disse. Ele lembra que 80% das exportações brasileiras são fruto do agronegócio.
Lourenço defende ainda que o Supremo termine o julgamento até a próxima semana, já que o prazo para inscrição no parcelamento das dívidas do Funrural termina no dia 30 de maio.
Cadeiras ocupadas
O quórum do Supremo nesta quinta é outro ponto de preocupação entre os especialistas. O ministro Dias Toffoli está representando a corte em um evento na Rússia e não comparecerá ao Plenário e o ministro Marco Aurélio tem conhecida posição contrária à modulação de efeitos. Já o ministro Alexandre de Moraes, relator, já se posicionou contra o provimento dos embargos.
Especialista em tributação no agronegócio, Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão, defende que os ministros tomem uma posição acerca da validade da decisão ao passado."Acreditamos que o mais adequado seja que, caso o STF não retorne ao posicionamento anterior, pela inconstitucionalidade declarada no caso mataboi, que ao menos, module os efeitos em razão da segurança jurídica", disse Calcini.
Caso a decisão seja negativa, ele aconselha quem cogite optar pelo parcelamento tenha cuidado, a considerar que vários temos ainda não tiveram decisão por parte do Supremo, como aquelas relativas à resolução do Senado. A adesão pelo produtor rural e por parte de adquirentes de propriedades e indústrias do setor devem se atentar, por exemplo, a ações movidas por cooperativas que também têm potencial para mudar o cenário.
"Em 2010 e 2011, o Supremo tinha declarado a mesma lei inconstitucional por duas vezes (ao analisar o RE 688.184 e o RE 691.393)", lembra o tributarista Igor Mauler Santiago. Hoje, cinco ministros entendem que a modulação de efeitos em caso de mudança na jurisprudência exige apenas seis votos, e não os tradicionais oito." A discussão do quórum nunca chegou a ser concluída no STF e fará toda a diferença agora ", comenta Mauler.
O advogado é signatário de um dos embargos de declaração na pauta do Plenário do Supremo desta quinta. Em questão de ordem nesses embargos, o pedido é para que o Supremo, antes de decidir sobre a modulação, defina o quórum mínimo necessário.
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