Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1 afasta Justiça gratuita a aposentado com renda mensal de R$ 24 mil

    Um aposentado com renda mensal de R$ 24 mil perdeu o direito ao benefício da gratuidade de Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou a jurisprudência de que o direito deve ser concedido somente àqueles que recebem até dez salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 9,5 mil.

    A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que, em recurso, lembrou que a gratuidade deve ser garantida apenas aos que não têm condições financeiras de pagar as despesas do processo judicial e os honorários advocatícios, o que não era o caso.

    O relator do caso, desembargador Francisco Neves da Cunha, observou em seu voto que, embora não haja parâmetro para concessão do benefício, a jurisprudência tem garantido assistência gratuita apenas para quem tem renda de até dez salários mínimos.

    “Os benefícios da Justiça gratuita devem ser concedidos para quem declarar não possuir condições de pagar custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”, afirmou o relator.

    Com a decisão, o aposentado terá agora que arcar com as despesas da ação que moveu contra o INSS para requerer a desaposentação — pedido que foi julgado improcedente em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

    Processo 0051127-35.2016.4.01.3400

    • Publicações2833
    • Seguidores433767
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-afasta-justica-gratuita-a-aposentado-com-renda-mensal-de-r-24-mil/569149901

    Informações relacionadas

    Jusdecisum, Editor de Mídia Eletrônica
    Notíciashá 5 anos

    Magistrado não pode indeferir gratuidade de Justiça sem abrir prazo para comprovação de hipossuficiência

    Jéssica Duarte , Advogado
    Modeloshá 11 meses

    Recurso Inominado

    Maria Stephany Ribeiro Andrade, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Breves comentários à Gratuidade de Justiça e sua sistematização no corpo do Novo CPC

    Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Cartão Rmc do Inss C.C Declaratória de Inexistência de Débito

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)