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20 de Abril de 2024
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    STJ julga sobre tutela antecipada

    IBDP propõe uma flexibilização na decisão de devolução de valores

    Nesta quarta-feira (14), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) busca como amicus curiae, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), flexibilizar a decisão que estabeleceu a devolução dos benefícios previdenciários indevidamente recebidos.

    Trata-se da PET nº 10.996 e o processo é oriundo da Turma Nacional de Uniformização. A decisão monocrática é de não prosseguimento do recurso considerando a matéria já pacificada no STJ, através do Tema nº 692. A tese firmada foi de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.

    De acordo com Alexandre Triches, vice-presidente do IBDP, o instituto entende que a aplicabilidade do REsp 1.401.560 (Tema nº 692) como precedente repetitivo vinculante justifica-se ante a legislação – necessidade de manutenção da estabilidade, integridade e coerência dos precedentes. Todavia, analisando o processo perante a doutrina processualista brasileira, o novo CPC e o princípio da proteção da confiança e seu embasamento constitucional na segurança jurídica e no Estado de Direito, bem como diante da inexistência de responsabilidade civil objetiva para a hipótese do art. 302, I, do CPC, entende que é devida a distinção de situações fáticas que não se adequam ao referido precedente.

    “Não pretendemos propor alteração da tese firmada no referido precedente, mas sim, apenas, sugerindo adequações da decisão às multifacetadas hipóteses de deferimento de tutelas provisórias dentro de uma área sensível, do ponto de vista social, como é o direito Previdenciário”, explica o advogado. Ele lembra que há casos que precisam de uma atenção como, por exemplo, benefícios assistenciais e o que está sendo tratado são benefícios de caráter alimentar, de boa-fé.

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