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24 de Abril de 2024
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    VI CONCURSO NACIONAL DE TESES PREVIDENCIÁRIAS – CNTP

    INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP

    VI CONCURSO NACIONAL DE TESES PREVIDENCIÁRIAS – CNTP

    PRÊMIO 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

    EDITAL

    A Comissão Organizadora do VI CNTP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, expede o seguinte edital:

    Art. . O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, promove o VI Concurso Nacional de Teses Previdenciárias – VI CNTP – Prêmio 30 Anos da Constituição Cidadã, cujas normas se regem pelo presente edital.

    Art. 2º. O VI CNTP tem a finalidade de materializar as atribuições estatutárias do IBDP, especialmente o apoio, fomento, divulgação e incentivo dos estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao Direito Previdenciário (art. 2º, b, do Estatuto do IBDP).

    Parágrafo único. O prêmio é denominado de 30 Anos da Constituição Cidadã em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, que ficou caracterizada pelo seu caráter cidadão, por afirmar a legitimidade dos direitos civis e políticos no país e o papel do Estado em garanti-los aos seus cidadãos.

    Art. 3º. O VI CNTP será formado pelas seguintes comissões:

    I – Comissão Organizadora: composta pelos associados do IBDP, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, Marco Aurélio Serau Junior, Elisabete Araújo Porto, e Maria Fernanda Pinheiro Wirth que a presidirá;

    II – Comissão Científica de Avaliação e Julgamento: composta por professores designados pela Diretoria Científica do IBDP. Os nomes dos componentes da Comissão serão divulgados ao final do certame.

    Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora:

    a) organizar o VI CNTP e elaborar o edital;

    b) verificar previamente a conformidade dos trabalhos às normas deste edital;

    c) encaminhar os trabalhos inscritos aos membros da Comissão Científica e Avaliação e Julgamento;

    d) providenciar a elaboração dos certificados de premiação;

    e) orientar os concorrentes e responder os questionamentos feitos ao edital;

    f) somar a pontuação dos trabalhos atribuída pela Comissão Científica e Avaliação e Julgamento;

    g) divulgar o resultado para a Diretoria do IBDP;

    h) providenciar a divulgação do VI CNTP;

    i) dirimir conflitos e questões relativas ao presente edital;

    j) decidir sobre os casos omissos;

    k) encaminhar os trabalhos selecionados para a Revista Brasileira de Direito Previdenciário – LEX Magister – IBDP, com Qualis B;

    l) encaminhar o resultado do certame à Diretoria do IBDP para premiação.

    Art. 5º. Compete à Comissão Científica de Avaliação e Julgamento:

    a) receber da Comissão Organizadora todos os trabalhos inscritos no CNTP;

    b) avaliar e pontuar os trabalhos na forma deste edital;

    c) Informar à Comissão Organizadora a pontuação conferida por cada um dos membros;

    Art. 6º. Poderão participar do VI CNTP os congressistas inscritos do XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO e V CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL, que ocorrerá no período de 18 a 20 e outubro de 2018, em Gramado/RS.

    Parágrafo único. Fica vedada a participação dos membros das comissões previstas neste edital, dos membros da Diretoria do IBDP, dos palestrantes e expositores de oficinas do XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO e V CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL do IBDP, bem como os familiares dos aqui elencados até o terceiro grau.

    Art. 7º. As teses inscritas serão redigidas na forma de artigos científicos, versando necessariamente sobre um tema do Direito Previdenciário ou Processo Previdenciário.

    Art. 8º. As inscrições dos trabalhos para o VI CNTP serão gratuitas e efetivadas exclusivamente mediante envio da tese como anexo para o endereço eletrônico ibdp@ibdp.org.br, com a seguinte descrição de assunto: VI CNTP.

    § 1º. A identificação do (s) autor (es) do trabalho não poderá constar do mesmo.

    § 2º. A identificação do (s) autor (es) do trabalho deverá constar do corpo do email enviado contendo:

    a) nome completo do (s) autor (es);

    b) CPF;

    c) número dos telefones de contato;

    d) endereço eletrônico e físico completos;

    e) titulação e créditos que deverão constar de eventual publicação.

    § 3º. A efetivação da inscrição implica na aceitação de todas as disposições deste edital.

    Art. 9º. Os trabalhos deverão ser individuais ou, no máximo, com 2 (dois) coautores, e versar sobre temas do Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.

    Parágrafo único. Cada participante poderá apresentar mais de um trabalho com temas diferentes.

    Art. 10. Os trabalhos deverão obedecer às seguintes especificações:

    a) escritos em língua portuguesa, com título em letras maiúsculas e negrito;

    b) conter um breve resumo em até 5 (cinco) linhas;

    c) indicação das palavras chaves em até 2 (duas) linhas;

    d) texto;

    e) referências bibliográficas.

    Art. 11. A formatação do trabalho deverá cumprir rigorosamente as normas fixadas pela ABNT, com as seguintes observações em destaque:

    a) documento em formato A4, margens 2,5 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento simples entre linhas, justificado em ambas as margens, parágrafo recuado em 2 cm;

    b) número mínimo de 10 (dez) páginas e máximo de 15 (quinze);

    c) os trabalhos deverão ser despersonalizados e não conter agradecimentos;

    d) os trabalhos não poderão conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite a identificação de seu autor;

    e) as citações a partir de 4 (quatro) linhas devem conter espaço simples, recuo à esquerda de 4 (quatro) centímetros e fonte 11 (onze), sem aspas e fonte Times New Roman;

    f) as citações de até 3 (três) linhas devem estar no corpo do texto entre aspas e fonte em itálico;

    g) as notas devem estar no rodapé da página;

    h) as citações de autores e obras devem ser completas em nota de rodapé, não sendo admitida citação de autor do tipo americana no corpo do texto (nome do autor: ano, página).

    Art. 11. Os trabalhos enviados em desconformidade com este edital, especialmente por meio diverso daquele estabelecido no art. 8º não serão avaliados pela Comissão Científica de Avaliação e Julgamento.

    Art. 12. A Secretaria do IBDP deverá, imediatamente após o recebimento, enviar os trabalhos para os emails pessoais dos integrantes da Comissão Organizadora para análise prévia.

    § 1º. A Comissão Organizadora ao receber o trabalho deverá:

    a) identificá-lo com um código iniciado com a sigla VI CNTP e sequenciado com números de três algarismos começando com 001. Essa identificação será conhecida somente pela Comissão Organizadora;

    b) proceder à análise prévia verificando se os trabalhos atendem as regras deste edital;

    c) encaminhar os trabalhos por email a cada membro da Comissão Científica de Avaliação e Julgamento identificados apenas pelos códigos numéricos;

    d) encaminhar email aos autores dos textos apresentados confirmando o envio à Comissão Científica de Avaliação e Julgamento ou comunicando o não atendimento do trabalho às regras estabelecidas no presente edital.

    Art. 13. O cronograma de desenvolvimento das atividades do VI CNTP obedecerá rigorosamente os seguintes prazos:

    a) período de inscrição dos trabalhos até o dia 17 de setembro de 2018, segunda-feira;

    b) envio dos trabalhos pela Secretaria do IBDP aos membros da Comissão Organizadora até o dia 27 de setembro de 2018, quinta-feira;

    c) envio dos trabalhos para a Comissão Científica de Avaliação e Julgamento até o dia 03 de outubro de 2018, quarta-feira;

    d) análise dos trabalhos pela Comissão Organizadora até o dia 13 de outubro de 2018;

    e) divulgação pela Comissão Científica de Avaliação e Julgamento para a Comissão Organizadora do resultado das avaliações até o dia 15 de outubro de 2018;

    f) classificação dos trabalhos em ordem de notas pela Comissão Organizadora até o dia 16 de outubro de 2018;

    g) a divulgação do resultado dos trabalhos vencedores ocorrerá no dia 19 de outubro de 2018, XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO e V CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL, após o intervalo, a partir das 13:50 hrs.

    Art. 14. A Comissão Científica de Avaliação e Julgamento utilizará os seguintes critérios de avaliação:

    CÓDIGO DO TRABALHO

    CNTP 000

    CRITÉRIOS

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Ineditismo (tema ou abordagem)

    3,0

    Formato

    1,0

    Pesquisa (incluindo bibliografia)

    2,0

    Repercussão Social do Tema

    3,0

    Raciocínio lógico (estrutura)

    1,0

    Total

    10,0

    Art. 15. Os resultados da Comissão Científica de Avaliação e Julgamento são soberanos.

    Art. 16. A Comissão Organizadora procederá a média aritmética dos resultados individuais produzidos pela Comissão Científica de Avaliação e Julgamento e classificará os trabalhos de acordo com a nota final.

    Art. 17. Os trabalhos empatados serão classificados na mesma posição e os trabalhos seguintes ocuparão as classes posteriores à quantidade de empatados. Por exemplo, se houver dois trabalhos empatados na terceira posição, o próximo trabalho será classificado em quinto lugar.

    Art. 18. Serão considerados vencedores os 3 (três) trabalhos melhores avaliados em nota final.

    Parágrafo único. Em caso de empate os trabalhos nessa condição dividirão a mesma colocação.

    Art. 19. Os membros da Comissão ficam comprometidos com o dever de sigilo acerca de todas as suas atividades no presente concurso.

    Art. 20. O resultado do certame será divulgado em sessão aberta, conduzida pela Presidente da Comissão Organizadora deste Concurso, no plenário do XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO e V CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL, a partir das 13:50 hrs, do último dia do evento, ocasião em que os concorrentes devem estar presentes ou justificar por escrito sua ausência.

    § 1º. Os autores dos três trabalhos melhores avaliados serão chamados em ordem decrescente para, em 5 minutos, improrrogáveis, tecer breves considerações orais sobre o artigo premiado.

    § 2º. Os autores dos trabalhos vencedores deverão entregar à Comissão Organizadora, logo após a divulgação do resultado, antes do encerramento do Congresso, os seguintes documentos:

    a) declaração de autoria e autenticidade (Anexo I);

    b) autorização para publicação (Anexo II).

    c) declaração de habilitação (Anexo III).

    § 3º. Com a entrega dos documentos indicados os autores conferem ao IBDP os direitos para publicação do trabalho e veiculação em qualquer meio impresso e/ou eletrônico, bem como veiculação das imagens da apresentação efetivada no Congresso.

    § 4º. A não entrega dos documentos descritos no caput desclassifica o trabalho vencedor, perdendo, o autor, o direito à premiação.

    Art. 22. A premiação consiste em:

    a) 1º. lugar: publicação do trabalho na Revista Brasileira de Direito Previdenciário da Editora Lex Magister e IBDP e inscrição gratuita para o XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP em 2019;

    b) 2º. lugar: publicação do trabalho na Revista Brasileira de Direito Previdenciário da Editora Lex Magister e um curso on line de livre escolha;

    c) 3º. lugar: publicação do trabalho na Revista Brasileira de Direito Previdenciário da Editora Lex Magister;

    Parágrafo único. A Comissão Organizadora, o IBDP ou a LEX Magister poderão exigir dos autores adequação dos trabalhos para publicação.

    Art. 23. A Secretaria do IBDP providenciará os certificados para os autores dos trabalhos selecionados e para os membros das comissões do VI CNTP.

    Art. 24. A inscrição no VI CNTP implicará em aceitação das condições deste edital de das decisões das comissões, do IBDP e da LEX Magister.

    Curitiba, 16 de fevereiro de 2018.

    Maria Fernanda Pinheiro Wirth

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