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26 de Abril de 2024
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    Ação no STF pode impedir suspensão proposital da Intervenção Federal

    O IBDP, que participou como assistente técnico na ação, defende que a reforma só pode andar novamente após cessados os motivos do decreto

    Foi protocolada neste domingo (18), uma ação junto ao STF contra a tentativa suspender ou revogar propositalmente a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, para aprovação da reforma da previdência. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participa da ação juntamente com o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), o Senador Paulo Paim (PT/RS) e demais entidades.

    De acordo com o diretor do IBDP, Diego Cherulli, o Mandado de Segurança visa buscar do Supremo - que é o guardião da Constituição - justamente sua guarda, sua proteção para evitar que o poder executivo e o legislativo, conforme anunciado e amplamente divulgado, possam suspender e revogar propositalmente o decreto de Intervenção Federal para poder aprovar a reformar da previdência, que é uma Emenda Constitucional. “A constituição, artigo 60, parágrafo primeiro veda expressamente qualquer alteração constitucional em momento de chamada anormalidade social, quando os ânimos estão alterados e isso pode de alguma forma atrapalhar o consciente, a livre cognição dos parlamentares”, explica o advogado.

    A regra máxima da constituição é a proteção da mesma no período de turbulência e este ponto foi assegurado pelos próprios constituintes quando a escreveram. É onde foi focada a ação, afirma Cherulli, e completa: “Essa ação nada mais é que a proteção própria da constituição, para que a reforma da previdência – ou qualquer outra reforma constitucional - só possa caminhar novamente após cessados os motivos da decretação da Intervenção Federal”.

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