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25 de Abril de 2024
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    Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

    Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais funcionários.

    O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação, unidades da Advocacia-Geral da União. Elas explicaram que a Gacen foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, para servidores que exerçam atividades de combate e controle de endemias.

    Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga na íntegra apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, façam atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural — não podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente. Com a decisão, a Funasa se livrou de pagar R$ 35,5 mil ao aposentado.

    Por fim, A AGU defendeu que o benefício deve ser pago aos aposentados obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei 11.784/2008. Em razão disso, o autor, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber percentual de 50% da gratificação.

    O juiz acolheu integralmente os argumentos da AGU. Para ele, não é razoável estender a servidores aposentados, no mesmo patamar, os benefícios pagos a funcionários ativos. Isso porque “os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho”.

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