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20 de Abril de 2024
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    Justiça admite prazo decadencial para concessão de benefício

    Justiça admite prazo decadencial para concessão de benefício

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a validade de uma decisão administrativa do INSS que negou o pedido de concessão de benefício previdenciário porque foi ultrapassado o prazo de 10 anos para solicitar a revisão do ato.

    Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora requeria a concessão do benefício de pensão por morte, nos termos da Lei 8.213/1991, que fora indeferido na esfera administrativa em maio de 1996. Acolhendo os argumentos de defesa apresentados pelos procuradores federais, o magistrado que analisou o caso reconheceu que o direito à revisão da decisão venceu em junho de 2007.

    Segundo o Procurador Federal GEORGE HARRISON DOS SANTOS NERY, da Procuradoria Secional Federal em Mossoró, embora seja pacífica a tese da decadência do direito de revisão de benefícios previdenciários concedidos há mais de dez anos no âmbito da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, não há registro de reconhecimento de decadência para revisar ato administrativo de indeferimento de benefício previdenciário. Nisso está o ineditismo da decisão, sendo este um precedente importante.

    (Proc.0500686-87.2011.4.05.8401)

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