Internos em hospital psiquiátrico. LOAS. Concessão judicial.
A 6ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou sentença que determina ao INSS que
pague benefício assistencial a internos de dois hospitais psiquiátricos de PortoAlegre-RS. O valor é de um salário mínimo e é garantido por lei a pessoa comdeficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própriasubsistência ou tê-la provida pela família. A decisão resultou de uma ação civilpública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2008 contra oentendimento do INSS de que os internos não deveriam receber o benefício, vistoque tinham suas necessidades atendidas pelas instituições. Após analisar o recurso,o relator do processo na corte, Des. Fed. CELSO KIPPER, confirmou a sentençarecorrida, entendendo que a condição de internamento em hospital, abrigo ouinstituição congênere não tira da pessoa o direito ao benefício e que este nãodeveria ficar restrito às condições do paciente. A tese do INSS, senão perversa, éno mínimo curiosa, escreve em seu voto, a prevalecer o raciocínio da autarquia,em pouco tempo serão cancelados os benefícios assistenciais concedidos aosidosos que se encontram abrigados nos lares espalhados pelas cidades, pois opressuposto será o mesmo, ou seja, independentemente da situação de desamparoda família e do próprio Estado, essas pessoas, dir-se-á então, bem ou mal recebemalgum atendimento e não fazem jus ao benefício, finalizou. (AC 0019104-88.2008.404.7100)
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