Previdenciário. Trabalhador marítimo. Aposentadoria especial. Garantia.
Contagem. Ano marítimo - 255 dias. Cumulação dos benefícios. Legalidade.
O(AR 3.349)
STJ concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria
com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo,
com 255 dias. A decisão foi da 3ª Seção e se deu no julgamento de uma ação
rescisória relatada pelo Min. ARNALDO ESTEVES LIMA. Por maioria, os Ministros
consideraram que os dois privilégios são garantidos à categoria dos marítimos por
razões diferentes. O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho
diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da
insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais
categorias consideradas atividades insalubres, observou o ministro relator. Para o
Ministro, se assim não fosse, não haveria motivo para a adoção do ano marítimo,
uma vez que outros trabalhadores, submetidos a atividades insalubres, cuja jornada
de trabalho é de oito horas, têm o ano de 365 dias e a exigência do mesmo tempo
de serviço de 25 anos.
4 Comentários
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BOM DIA.
Gostaria de saber se procede a existência oficial de a cada ano, ganhar mais cinco
meses ou quatro e também o ano de 255 dias pois sou maritimo a 25 anos e estou
com 57 anos de idade e pretendo me aposentar.
Desde já.
Muito obrigado . continuar lendo
o meu pedido de aposentadoria foi negado , sou marítimo que dizer que trabalha em navio petroleiro agora passa ser um trabalhador comum , não tem nem um perigo trabalhar transportando produto inflamavel continuar lendo
Olá. Sobre o ano marítimo, tanto o Decreto 83080/79 quanto o 2172/79 (Regulamentos das leis de benefícios) determinam a contagem do ano marítimo (360/255) sem qualquer restrição à especie de navegação. Entretanto o INSS na Instrução Normativa 77/2015 recepciona somente os embarques de longo curso, grande e pequena cabotagem em prejuízo dos demais trabalhadores marítimos de embarcações de alto-mar, costeira, offshore, apoio marítimo. continuar lendo
Boa tarde.
Reforçando que essas leis foram revogadas pelo Decreto 3048/99. continuar lendo