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25 de Abril de 2024
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    STJ. Previdenciário. Benefício. Cancelamento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Observância. Necessidade. Princípio do paralelismo das formas. Não incidência.

    Em julgamento de recurso especial que discutia o cancelamento de benefício previdenciário pelo INSS, a 2ª Turma do STJ entendeu que, apesar de a revisão exigir respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, a mesma exigência não ocorre em relação à aplicação do princípio do paralelismo das formas. Esse princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário. Ou seja, se o benefício foi concedido por meio de decisão judicial, o INSS para respeitar o paralelismo só poderia revisá-lo em razão de outra decisão judicial. No caso, a concessão e o cancelamento da aposentadoria foram precedidos apenas de procedimentos administrativos. Mas, como na concessão houve rígido procedimento investigativo para habilitar o segurado, e no cancelamento a parte contrária sequer foi ouvida ou periciada, o TRF da 5ª Região entendeu que o INSS, além de negar o direito ao contraditório e à ampla defesa, ofendeu o princípio do paralelismo das formas. Foi determinado o restabelecimento do benefício, e o INSS recorreu ao STJ. O relator, Min. HUMBERTO MARTINS, negou provimento ao recurso especial e manteve a decisão. Ele observou que o acórdão do TRF da 5ª Região, em relação à necessidade do contraditório e da ampla defesa, estava em harmonia com a jurisprudência do STJ, mas discordou quanto à exigência de aplicação do paralelismo das formas. O que a jurisprudência desta Corte exige não é a aplicação do princípio do paralelismo das formas, é a concessão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sempre que houver necessidade de revisão do benefício previdenciário, através do processo administrativo previdenciário, impedindo com isso o cancelamento unilateral por parte da autarquia, concluiu o relator. (Rec. Esp. 1.429.976) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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