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8 de Maio de 2024

Direito Previdenciário - Aposentadoria Rural por Idade - Regime de economia familiar - Extensão da propriedade - Outros elementos - Reexame de matéria fática - Impossibilidade - Súmula 7/STJ.

1. O tamanho da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos.2. Hipótese em que o Tribunal local considerou outros elementos para descaracterizar o regime de economia familiar. Incidência da Súmula 7/STJ ante à necessidade de reexame de prova para a análise do pleito recursal.3. Recurso especial não provido.(STJ, Rec. Esp. 1.403.506/MG, 2ª T., Relª.: Minª. ELIANA CALMON, j. em 03/12/2013, DJe 16/12/2013)

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Como não sou advogado, para mim, essa notícia está incompleta! continuar lendo

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o
trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é
exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados”.
O trabalho em regime de economia familiar é, portanto, a atividade
doméstica de pequeno porte, que se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família laboram, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência do grupo. portanto o tamanho da propriedade não tem astá importancia. continuar lendo

Sou conciliadora da Justiça Federal, Subseção de Jataí - Goiás e temos muitas aposentadorias rurais com área de imóvel rural superior ao permitido por lei e sempre busco informações nesse aspecto para basear as minutas de sentenças e foi ótimo ter lido essa informação porque concordo com essa tese. continuar lendo

Há de se imaginar que o Ministro entendeu que o desenvolvimento mercantil da propriedade em questão descaracteriza o regime de economia familiar. A exemplo disto podemos citar a venda de grande volume da produção. continuar lendo

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o
trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é
exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização
de empregados”.
O trabalho em regime de economia familiar é, portanto, a atividade
doméstica de pequeno porte, que se restringe à economia de consumo de uma
comunidade familiar, onde os membros de uma família laboram, sem vínculo
empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência
do grupo. portanto o tamanho da propriedade não tem astá importancia. continuar lendo