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25 de Abril de 2024

STF. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Prazo. Dez anos. Lei 8.213/1991, art. 103. ADIn. Ajuizamento.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no STF, com ADIn, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os arts. e , entre outros, da CF. De acordo com os autos, a decadência do direito de revisão passa a existir com a redação dada ao art. 103 da Lei 8.213/1991 pela Med. Prov. 1.523/1997, convertida na Lei 9.528/1997. No ano seguinte, nova alteração legal reduziu o prazo decadencial para cinco anos. Em 2004, com a sanção da Lei 10.839, o prazo para contestar a concessão de benefícios previdenciários voltou a ser de dez anos. A confederação alega que, ao contrário da imposição de critérios mais restritivos para a concessão de benefícios, como aumento do tempo mínimo de contribuição ou a exigência de idade mínima para aposentadoria, o estabelecimento de prazo decadencial configura impedimento, abolição, obstáculo ao exercício de um direito fundamental, que foi implementado, incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ao cumprir os requisitos mínimos legais para tanto. O relator da ADIn é o Min. DIAS TOFFOLI. (ADIn 5.048) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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6 Comentários

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Este pedido de liminar é muito justo pois, como exemplo, temos uma promessa de correção pelo teto, que deveria ter sido iniciada em janeiro deste ano e até hoje nada foi feito.
O meu nome consta como "Benefício selecionado para analise da Revisão" e eu fui aposentado por tempo de serviço em 1995, estando dentro da faixa prevista para revisão.

03/08/12 07:15 HS - Consulta à lista dos benefícios selecionados para a
Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003

NB: xxxxxxxxxxxxxxxx
Nome: DEJAIR EULER DE OLIVEIRA
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx
Data Nascimento: xxxxxxxxxxxxx Resultado: Benefício selecionado para análise da Revisão. Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013. continuar lendo

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O homem que se vende recebe sempre mais do que vale. Barão de Itararé. continuar lendo

Quando me aposentei, dezembro/1998 eu ganhava R$530,15 que equivalia a 4,07 SM da época que era correspondente a R$ 130,00. Hoje recebo menos de SM. Para aposentar calcula-se pelo teto. No entanto, como passar dos anos, o "benefício" diminue a olhos vistos. Com o andar da carruagem daqui a pouco estarei com 1 SM. Entretanto o TETO aumenta todo ano. Quando utilizo a matemática e façao os cáculos eu deveria estar ganhando hoje 70% do TETO, ou seja, mais ou menos R$ 2.700,00 e não R$ 1303,00. Não consigo vislumbrar como é que ainda tem coragem de querer ne convençer de que o PODER AQUISITIVO foi resguardado. É uma vergonha. Continua a trabalhar pois se parar morro de FOME. continuar lendo