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Certidão de casamento vale como início de prova material para aposentadoria rural
Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
há 8 anos
No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea (tema 2).
Essa é apenas uma das teses firmadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) como tema representativo da controvérsia.
O conhecimento e o respeito às súmulas e aos representativos de controvérsia da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
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Confira a íntegra do acórdão do tema 2 clicando aqui.
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