Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.

Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.

No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos do acórdão questionado.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 25.151

  • Publicações2833
  • Seguidores433764
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17368
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-mantem-acumulacao-de-aposentadorias-anteriores-a-ec-20-98/383114288

58 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É por isso que esse país não tem concerto, tem que mudar essa constituição, é uma vergonha uns com ganhos exagerados e outros com pouco, Deus não está nestas coisas. continuar lendo

E tem concerto, sim!
No Teatro Municipal de várias cidades, diga-se de passagem. É só consultar a programação de eventos dos mesmos. continuar lendo

Vergonha é alguém se aposentar, continuar contribuindo pelo mesmo valor que sempre contribuiu e não ter direito jamais na vida a qualquer diferença na aposentadoria. continuar lendo

Concerto à parte, que, como disse o outro colega, pode ser apreciado em qualquer teatro, a Constituição já mudou sim. Mas, no caso em questão, o servidor se aposentou antes da mudança. Aí não tem conserto que dê jeito. continuar lendo

Evidente que houve um equívoco; o autor do comentário fez referência ao vocábulo conSerto (reparar) e não a conCerto (sessão musical, combinação de sons, vindos de instrumentistas, cantores, orquestras ou a algum acordo, um pacto entre várias pessoas). continuar lendo

Caro Willian "concerto" tem. Porque é musical. Se você quer dizer que o País não tem jeito então é "conserto". Olha nossa Constituição e Boa. Tem que ser aplicada na íntegra. continuar lendo

Conserto!!! Generalismo apressado e reducionismo? Caro, William Silva Sousa!! continuar lendo

Dá para entender a sopa é para os mesmos, o povo que se exploda como dizia o deputado Justo Veríssimo. O Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em um "acidente do trabalho" perdeu o dedo mínimo da mão esquerda, ele não é canhoto, e foi aposentado por invalidez com 100%, outro que sofreu o mesmo acidente e entrou com ação acidentária teve seu pedido indeferido dizendo o juiz que ele tinha outros 9 dedos e o dedo mínimo não serve pra nada.. continuar lendo

Importante considerar o tempo que é dada a sentença, naquela época tornar-se um deficiente era muito dolorido para a pessoa diante de um mercado de trabalho despreparado pra receber essas pessoas. continuar lendo

No caso do Lula (rápio), o tal "acidente do trabalho" pode até ter ocorrido, mas não foi o que causou a perda do dedo mínimo da mão esquerda (apesar de ele ser esquerdista extremo, esse dedo - ou mão - não ser pra p.... nenhuma). A amputação foi propositada, justamente para - um carinha não fazia p.... nenhuma e se metia com tudo que era conta o Governo, ou seja, um vagabundo - receber Aposentadoria por Invalidez em 100%.

Quanto "... à época tornar-se um deficiente era muito dolorido para a pessoa diante de um mercado de trabalho despreparado pra receber essas pessoas", hoje o mercado de trabalho também não está tão preparado assim. E tornar-se um deficiente físico é muito dolorido não só para a pessoa como para a sua Família e Amigos. continuar lendo

Deus?
Não usar seu santo nome em vão...
Que mania de, em tudo, citar o nome de Deus!!! continuar lendo

Se não houver logo uma ruptura constitucional via povo, não sei onde pararemos com essa carta cidadã !!! continuar lendo