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19 de Abril de 2024
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    É preciso comprovar participação em guerra para ganhar pensão especial

    Para receber pensão especial é preciso comprovar o serviço prestado às Forças Armadas do Brasil em combate de guerra. Assim entendeu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe ao julgar improcedente o pedido de um homem que alega que o pai teria sido tripulante de navio cujos destroços foram encontrados na costa dos Estados Unidos no começo da Segunda Guerra Mundial.


    O autor do pedido alegou que os herdeiros fariam jus à pensão especial por ele ter sido tripulante do navio brasileiro Santa Clara, cujos destroços foram encontrados na costa da Flórida em 1941. A tripulação não foi encontrada.


    Em 2015, o filho pediu ressarcimento de valores a título de indenização, alegando que não foi reconhecida a condição de ex-combatente do pai correspondente ao posto de segundo-tenente das Forças Armadas, com base no artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e nas Leis 5.315/67 e 5.698/71.


    A corte, no entanto, entendeu que a participação do ex-militar como tripulante do navio brasileiro não é suficiente para considerá-lo ex-combatente, já que o processo 522 do Tribunal Militar indica que a embarcação desapareceu presumidamente por ação de um ciclone em uma área sujeita ao fenômeno, sem a existência de provas de que o navio tenha sido torpedeado por inimigos, nem mesmo que tenha viajado a zona de ataques submarinos no período da Segunda Guerra.


    Além disso, entendeu-se que há prescrição quinquenal quanto ao direito de recebimento dos valores já que a demanda foi ajuizada 70 anos depois do período em que o militar teria servido na guerra.
    Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


    Processo 0803327-27.2015.4.05.8500

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