JEFs. TNU. Novas Súmulas. Súmulas 44 e 45/JEFS. TNU. Súmula 32. Alteração
JEFs. TNU. Novas Súmulas. Súmulas 44 e 45.
44 - Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência
só seja preenchido
posteriormente.
45 - O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
JEFS. TNU. Súmula 32. Alteração
32 - O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a administração pública que reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.
STJ. Pensão por morte. Menor sob guarda. Beneficiário. Equiparação. Legislação aplicável. Lei vigente à época do óbito. Med. Prov. 1.523/96. A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício. A conclusão é da 5ª Turma do STJ, que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, Min. GILSON DIPP, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela Med. Prov. 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10/12/97. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)
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