INSS tem de pagar auxílio-maternidade para índias a partir dos 14 anos
INSS tem de pagar auxílio-maternidade para índias a partir dos 14 anos
O INSS terá que admitir o ingresso na Previdência Social e, consequentemente, aceitar os requerimentos de salário-maternidade formulados pelas indígenas Kaingang, de idade entre 14 e 16 anos, provenientes da Terra Indígena Inhacorá, no Município de São Valério do Sul/RS, permanecendo a necessidade de atendimento às demais exigências previstas em lei.
A decisão, proferida pelo TRF da 4ª Região, acolhe ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santo Ângelo/RS. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o benefício de salário-maternidade somente é concedido para gestantes a partir dos 16 anos de idade, uma vez que esta é a idade mínima para ingresso na Previdência Social na qualidade de segurado, de modo a coibir o trabalho infantil.
Entretanto, como as indígenas da etnia Kaingang começam a trabalhar no meio rural, se casam e geram filhos de forma bastante precoce, a concessão de quatro benefícios previdenciários deve se dar de forma diferenciada, de acordo com a cultura daquela comunidade.
(Proc. 50003234420104047105)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.