TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.
TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.
Turma Suplementar do Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região
desde fevereiro, concedeu a um ex-militar dispensado do Exército o direito de ser
reformado. O apelante procurou a Justiça 22 anos atrás, depois de deixar as Forças
Armadas em decorrência de problemas mentais adquiridos durante a prestação de
serviço militar. Ele ingressou no Exército aos 18 anos e, dois meses depois,
começou a apresentar sintomas de esquizofrenia, segundo relatou a Juíza Fed.
ROSEMEYRE GONÇALVES. Ao invés de proceder à reforma e à avaliação do caso
clínico, o Exército simplesmente determinou a dispensa do militar, em 1969. Na
época, vigorava o Dec.-lei 9.698/46, que previa, no art. 60, o direito à reforma por
invalidez ou incapacidade física definitiva. A 2ª Turma Suplementar, amparada em
exames médicos, concluiu que se trata de uma doença genética que pode ser
desenvolvida em ambiente que favoreça seu surgimento. Por isso a relatora
entendeu que, por ter sido vitimado no ambiente militar, o autor da ação deveria
receber pensão vitalícia. O estado é responsável pela manutenção desse cidadão
brasileiro e teria que tê-lo reformado ao invés de fazer a dispensa, afirmou, no voto,
a relatora.
A 2ª (Ap. e Reex. Nec. 2002.01.00.033561-4)
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