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25 de Abril de 2024
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    TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.

    TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.

    Turma Suplementar do Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região

    desde fevereiro, concedeu a um ex-militar dispensado do Exército o direito de ser

    reformado. O apelante procurou a Justiça 22 anos atrás, depois de deixar as Forças

    Armadas em decorrência de problemas mentais adquiridos durante a prestação de

    serviço militar. Ele ingressou no Exército aos 18 anos e, dois meses depois,

    começou a apresentar sintomas de esquizofrenia, segundo relatou a Juíza Fed.

    ROSEMEYRE GONÇALVES. Ao invés de proceder à reforma e à avaliação do caso

    clínico, o Exército simplesmente determinou a dispensa do militar, em 1969. Na

    época, vigorava o Dec.-lei 9.698/46, que previa, no art. 60, o direito à reforma por

    invalidez ou incapacidade física definitiva. A 2ª Turma Suplementar, amparada em

    exames médicos, concluiu que se trata de uma doença genética que pode ser

    desenvolvida em ambiente que favoreça seu surgimento. Por isso a relatora

    entendeu que, por ter sido vitimado no ambiente militar, o autor da ação deveria

    receber pensão vitalícia. O estado é responsável pela manutenção desse cidadão

    brasileiro e teria que tê-lo reformado ao invés de fazer a dispensa, afirmou, no voto,

    a relatora.

    A 2ª (Ap. e Reex. Nec. 2002.01.00.033561-4)

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