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26 de Abril de 2024
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    Reclamatória trabalhista. Complementação de aposentadoria. Execução. Reclamante. Morte. Herdeiros. Pensão por morte. Pedido não postulado.

    A SDI-1 do TST, ao rejeitar recurso de herdeiros do ex-empregado de

    um banco, manteve, na prática, decisão da 3ª Turma que lhes negou o direito àpensão por morte, por não ter sido objeto do processo na fase de execução. Emboraa 3ª Turma entenda que a morte do empregado não extinguiu a execução, visto queos herdeiros, devidamente habilitados, têm direito à complementação deaposentadoria, deferida no processo, o fato não alcança o benefício da pensão, pornão ter sido objeto de pedido na ação trabalhista. Essa decisão reformou a posiçãodo TRT da 2ª Região, para o qual as diferenças de complementação deaposentadoria gerariam diferenças de pensão em favor dos herdeiros. Foi relator oMin. VIEIRA DE MELO. (E-ED-RR 8700-44.1998.5.02.0053)

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