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19 de Abril de 2024
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    LOAS.

    Menor deficiente. Benefício assistencial. Renda "per capita"

    familiar superior a 1/4 do salário mínimo. Irrelevância.

    A 5ª Turma do STJ deu3mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família

    carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e

    considerou que a interpretação da Lei 8.213 que dispõe sobre planos e benefícios

    de previdência social deve levar em conta o amparo irrestrito ao cidadão social e

    economicamente vulnerável. No caso, a renda da família, formada de 4 pessoas, é

    de R$ 400,00 mensais. Apesar disso, devido às suas condições, a menor precisa de

    cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-la em sua higiene pessoal,

    alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora

    numa casa cedida por uma igreja. Foi relator o Min. NAPOLEAO NUNES MAIA

    FILHO.

    (Rec. Esp. 1.112.557)

    provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o

    benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar

    tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loas/2137700

    1 Comentário

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    excelente continuar lendo