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19 de Abril de 2024

STJ decidirá sobre apresentação de laudo para aposentadoria

Data: 20/4/2015

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sobre a exigência de laudo técnico pericial para o deferimento de aposentadoria especial.

Para a TNU, a apresentação do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente “como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental”.

Segundo o ministro, análise preliminar aponta que o STJ tem jurisprudência no sentido oposto — ou seja, de ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição a ruído acima dos limites permitidos pela legislação.

Em razão da divergência, Kukina determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela 1ª Seção do STJ.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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