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25 de Abril de 2024
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    TRF3 nega dano moral por indeferimento administrativo de pensão por morte

    TRF3 nega dano moral por indeferimento administrativo de pensão por morteFonte: TRF3 - Data: 24/2/2015

    Autora da ação foi casada, separou-se e voltou a viver em união estável com o servidor público antes do seu falecimento

    Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou indenização por danos morais a segurada da previdência que teve seu pedido de pensão por morte indeferido administrativamente.

    A autora ajuizou a ação requerendo pensão por morte deixada por servidor civil e pleiteou também indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi deferido o pedido de pensão por morte, com tutela antecipada na sentença, e foi negada a indenização por danos morais.

    A União recorreu da concessão de pensão por morte e a parte autora recorreu pedindo a condenação da ré em danos morais.

    Ao analisar o recurso, o TRF3 observa que a Constituição Federal (art. 226, § 3º), para efeito de proteção do Estado, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. As provas apresentadas no processo mostram que a autora casou com o falecido, dele tendo se separado, mas, posteriormente, retomou com ele a convivência conjugal, circunstância que perdurou até a morte do servidor. Por tais motivos, mesmo não havendo designação prévia da autora como companheira do ex-servidor, foi deferida a pensão por morte.

    A tutela antecipada na sentença se justifica porque a autora depende do benefício para prover a sua subsistência.

    Já a indenização por danos morais não foi deferida, pois não há no processo nenhum indício de que a autora tenha sofrido uma violação a qualquer bem jurídico. O fato de o pedido de benefício ter sido indeferido administrativamente não autoriza a indenização por dano moral, seja porque não ficou comprovada qualquer má fé por parte da Administração, seja porque havia uma dúvida razoável acerca da efetiva existência de união estável entre a autora e o falecido, considerando a duplicidade de endereço constatada.

    Por tais razões, ficou mantida a sentença de primeiro grau que concedeu a pensão por morte e negou a indenização por danos morais.
    A decisão está baseada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 0005715-73.2010.4.03.6104/SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-nega-dano-moral-por-indeferimento-administrativo-de-pensao-por-morte/169254950

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