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25 de Abril de 2024
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    Aprovada aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência

    O Plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposta aprovada nesta terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo na CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013. O projeto regulamenta parte do § 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. — Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando Monteiro antes da votação. A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição. Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional. O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis. A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
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