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18 de Abril de 2024
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    Estrangeiro idoso tem direito a receber benefício assistencial do INSS

    Estrangeiro tem direito à percepção do benefício assistencial previdenciário, uma vez que a Constituição Federal não vincula o direito à condição de nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação do benefício assistencial a um estrangeiro idoso. Na sentença, o juiz a quo ponderou não haver razoabilidade no ato do INSS de negar o benefício pelo simples fato de o requerente ser estrangeiro. Isso porque “a Constituição Federal, em seu artigo , não titubeia ao assegurar ao estrangeiro residente no Brasil o gozo dos direitos e garantias fundamentais em igualdade de condição com o brasileiro nato ou naturalizado, vendando expressamente qualquer tipo de discriminação”, esclarece. Inconformado, o INSS recorreu da sentença ao argumento de que o artigo da Lei 8.742/93 é expresso no sentido de que o benefício assistencial requerido tem como pré-requisito a condição de cidadão brasileiro, o que impossibilita a sua concessão ao estrangeiro, na hipótese, autor da presente demanda. Para o relator do caso, juiz federal convocado Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, a questão foi muito bem analisada pelo juízo de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que o fato de o autor da ação ser estrangeiro não obsta a percepção do benefício assistencial, tendo em vista não existir esta vedação no ordenamento jurídico brasileiro. “Longe disso, a Constituição Federal assegura a igualdade de condições entre o estrangeiro e o nacional”, fundamentou. A decisão foi unânime. Processo nº. 0001276-82.2008.4.01.3602 Data do julgamento: 17/9/2014 Publicação: 7/10/2014 JC
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