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20 de Abril de 2024

Utilização de EPIs poderá impedir a aposentadoria especial

O assunto foi debatido em evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Florianópolis

Processo em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute que a utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) eficazes pode diminuir significativamente a concessão da aposentadoria especial. A matéria foi abordada pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no X Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e IV Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul, que acontece até amanhã no Costão do Santinho.

Segundo Adriane, o IBDP, que foi admitido como interessado na causa no RE 664.335, levantou estudos técnicos e pareceres que mostram que por mais que o equipamento ajude e amenize a exposição do trabalhador, eles não cessam por completo o contato com o agente nocivo.

O INSS defende que os EPIs são eficazes e isso descaracterizaria o direito do segurado ao reconhecimento do período como especial e, como as empresas sempre vão indicar que os fornecem e que são eficazes, isso causará um novo cenário na análise desse benefício.

Para a advogada há duas hipóteses a serem levantadas. A primeira é que o uso dos EPI's descaracterizam o direito à caracterização do tempo especial e, nesse caso, a empresa não será tributada em percentual específico para esse fim. E a segunda, é que mesmo com o uso dos EPI's, a empresa deve pagar a contribuição adicional, pois o que importa para a caracterização do tempo especial é o fato do trabalhador estar exposto ao risco, ainda que protegido, pois essa é uma obrigação da empresa.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para atividade comum.

Fonte: Nave: Design e Assessoria de Comunicação

Data: 9/10/2014

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