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20 de Abril de 2024

Utilização de EPIs poderá impedir a aposentadoria especial

O Supremo julga nesta quarta-feira recurso especial que poderá descaracterizar o direito do segurado ao cálculo do período como especial

Se julgado procedente, processo em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) pode diminuir significativamente a concessão da aposentadoria especial. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que foi admitido como interessado na causa no RE 664.335, defende que o uso desses equipamentos não anula o direito do trabalhador a contagem de tempo especial.

O INSS defende que os EPIs são eficazes e isso descaracterizaria o direito do segurado ao cálculo do período como especial e, como as empresas sempre vão indicar que os fornecem corretamente, isso causará um novo cenário na análise desse benefício.

Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, estudos técnicos e pareceres levantados pelo instituto mostram que por mais que o equipamento ajude e amenize a exposição do trabalhador, eles não cessam por completo o contato com o agente nocivo.

O IBDP espera que o Supremo permita a contagem de tempo especial mesmo com a utilização de EPIs, afirma a advogada. E completa: Uma decisão contrária iria causar um prejuízo enorme à saúde e à integridade física do trabalhador.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para atividade comum.

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