CJF. Justiça Federal. Precatório e RPV. Saque. Advogado. Procuração «ad judicia» outorgada no início da ação. Suficiência.
Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia outorgada pelo cliente no início da ação para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Esta interpretação da Res. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi oficialmente entregue em 06/06/2014 pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Min. HUMBERTO MARTINS, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, no gabinete do Ministro, na sede do CJF. O que fizemos foi interpretar a Resolução em conformidade com o Código de Processo Civil, afirmou o Ministro. Ele anunciou ainda que já deu ciência de sua decisão aos presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF), bancos oficialmente credenciados para o depósito de precatórios e RPVs federais. Em ofício encaminhado a essas instituições, o Ministro emitiu orientação para que elas passem a aceitar a procuração ad judicia no saque de precatórios e RPVs, conforme normas internas anteriormente estabelecidas por essas instituições financeiras. Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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