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27 de Abril de 2024
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    JEFs. TNU. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Emenda Const. 20/1998. Regra de transição. Limites. Sistema híbrido. Descabimento.

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que os trabalhadores com direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço na modalidade proporcional em 15/12/1998 não podem computar tempo de contribuição a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Const. 20 (EC 20), e nem se utilizar da forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) anteriormente vigente, sem que satisfaça os requisitos exigidos na norma de transição do art. 9º da referida emenda, que define os requisitos gerais de aposentadoria. O resultado representa uma revisão de posicionamento da TNU no julgamento do Pedilef 200538007379111, indicado como precedente pela parte autora. O requerente entende que, como contava com ao menos 30 anos de tempo de serviço e de contribuição computados até 16/12/1998, data da entrada em vigor da EC 20, adquiriu o direito à aposentadoria na sistemática anterior, sem que, segundo ele, isso afaste seu direito a computar as novas contribuições que se sucederam. Porém, de acordo com o relator na TNU, Juiz Fed. FLORES DA CUNHA, o que o art. da EC 20 assegurou, inclusive ao autor, seria apenas o direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com tempo mínimo de 30 anos, inexigibilidade de idade mínima e cálculo da RMI pela média aritmética dos últimos 36 salários-de-contribuição, entre os 48 últimos meses anteriores à DIB, atualizados monetariamente até a data da concessão. No entendimento do relator, o que o autor almeja é mais do que o direito adquirido a um regime jurídico. Ele pretende a criação de um sistema híbrido de previdência social que se amolde ao melhor dos mundos para cada beneficiário individualmente considerado, pouco se importando com um sistema geral ou com os benefícios de toda a sociedade e do universo de segurados e beneficiários da previdência social, revelou. (Proc. 5005294-70.2013.4.04.7104) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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