Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ação sobre aposentadoria especial será julgada no STJ hoje

A possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, será julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participa da sessão como interessado na causa e defende que seja utilizado o limite de 85dB, ao invés de 90dB, neste período.

Atualmente considera-se que a exposição a níveis superiores a 85dB são prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Se o nível de ruído acima de 85 dB é danoso a saúde do trabalhador nos dias atuais, é obvio que era danoso também durante o período que se discute, de 1997 à 2003, explica a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP.

O instituto também levanta outra questão. A partir da lei 9.732/98 que trata da comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos - as normas previdenciárias tiveram a autorização para utilizar as leis trabalhistas com a finalidade de comprovação dos agentes agressivos pelos quais o segurado se expõe. Mas as normas regulamentadoras, as chamadas NR's, que integram essas normas trabalhistas, foram trazidas à tona com a Portaria n.º 3.214/78. Para a advogada, se as normas regulamentadoras estavam em vigor desde 1978, e considerando a autorização legal previdenciária para utilizá-la, seria dispensável precisar aguardar a regulamentação por Decreto para permitir utilizá-las. Ademais, não pode o segurado ser prejudicado pela inércia do Poder Executivo, que demorou cinco anos para regulamentar a lei, completa.

Se o STJ julgar favorável, esta decisão será aplicada nos tribunais em todos os demais processos, sendo um efeito positivo para diversos outros segurados.

  • Publicações2833
  • Seguidores433764
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-sobre-aposentadoria-especial-sera-julgada-no-stj-hoje/119239991

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

trabalhei durante 35 anos com ruido acima de 88db a 95db e o inss não aseitor por porque. ? nos anos 70 e 80 usava retalhos de pano nos ouvido porque as empresas não fornecia protetor auricular nem luvas nas metalúrgicas em curitiba era muito sofrido . abraço continuar lendo