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18 de Abril de 2024

STF aprova súmula sobre aposentadoria especial a favor do servidor público

O IBDP, que defende a relevância do tema e entrará com pedido de amicus curie em outro processo relacionado a aposentadoria especial, comemora a decisão

Até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou a proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 a favor dos servidores.

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) esta é uma excelente notícia, pois o Supremo resolve, mais uma vez, um problema recorrente a inércia do Poder Executivo na regulamentação de uma lei. A aprovação desta súmula tem efeito geral, pois vincula todo o poder judiciário, afirma Jane Berwanger, presidente do IBDP.

A aposentadoria especial ainda precisa de muitos ajustes para ser bem aplicada a favor do segurado. O IBDP, que reconhece a relevância inegável do tema para todos os aplicadores e estudiosos do direito previdenciário brasileiro, entrará com pedido de amicus curie (interessado na causa) no STF para poder participar sobre a discussão que analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social).

O IBDP defende que a concessão da aposentadoria não pode influenciar no contrato de trabalho. "A relação previdenciária é diversa da relação de trabalho. O STF já decidiu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1721 e 1770 que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Acreditamos que esses precedentes vão nortear novamente o STF, explica Berwanger.

O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, interposto pelo INSS contra decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que assegurou a uma pessoa o direito à percepção de benefício de aposentadoria especial independente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas.

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