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26 de Abril de 2024
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    TRF da 1ª Região. Previdenciário. Médico. Trabalho insalubre. Aposentadoria. Tempo especial. Contagem.

    A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à remessa oficial de sentença proferida pelo juízo de direito do Município de Ariquemes/Rondônia, que julgou procedente a ação de um médico e servidor público contra o INSS. O profissional pleiteou a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. O médico, em seu pedido, reivindicou também o reconhecimento de período laboral em que a atividade médica era considerada insalubre pelos Decs. 53.831/1964 e 83.080/1979 e a conversão desse período em tempo de trabalho comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. O requerente argumentou, na ação, ter exercido a função de médico contratado pelo regime da CLT no período em que vigorava a contagem especial de seu tempo de serviço, em relação ao adicional de insalubridade que lhe era reconhecido à época. A Turma, contudo, deu provimento parcial à remessa, seguindo o voto do relator, Des. Fed. CÂNDIDO MORAES, ou seja, reconheceu o direito de a parte autora se aposentar levando-se em conta o tempo de insalubridade. Porém, o provimento foi parcial porque os benefícios previdenciários requeridos seriam devidos a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, o que, no caso, não ocorreu. Nesta hipótese, ou seja, em caso de ausência de tal requerimento, o benefício é devido a contar do ajuizamento da ação, conforme consolidada jurisprudência do STJ. Entretanto, à míngua de apelação do autor, mantém-se a sentença no ponto, segundo a qual são devidos valores a partir do deferimento da antecipação de tutela em 1º Grau, esclarece o relator em seu voto. O magistrado também considerou que, quanto ao fator multiplicador a ser utilizado na conversão do tempo de serviço, deve ser aplicado o vigente na época em que o benefício previdenciário foi requerido e não o que vigorava à época da prestação de serviços. (Proc. 0019314-63.2010.4.01.9199) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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