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24 de Abril de 2024
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    STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Base de cálculo. Valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio.

    Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a 1ª Seção do STJ definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. No recurso representativo da controvérsia, um segurado, aposentado por invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no art. 29, II e da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. O TRF da 1ª Região não acolheu o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período. Por isso, não seria aplicável, ao caso, a regra prevista na Lei de Benefícios. No STJ, o Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, relator, entendeu acertada a decisão. Destacou que tanto a jurisprudência do STJ, quanto do STF, reconhecem a legalidade da apuração da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria por invalidez oriundos de auxílio-doença. (Rec. Esp. 1.410.433) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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    2 Comentários

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    Essa forma é injsuta, pois quando a pessoa entra em auxilio doença ela percebe somente 91% da renda. Indiretamente esses 9% já é a contribuição social. Deveria sim recalcular o valores recebios com auxilio doença .

    NOTA ZERO PRo NOSSo TRIBUNAL CHAMADO DE CIDADÃO (STJ). continuar lendo