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27 de Abril de 2024

TRF da 1ª Região. Previdenciário. LOAS. Cumulação com outro benefício previdenciário. Inadmissibilidade.

Não é possível a acumulação do benefício de amparo assistencial com outro benefício previdenciário, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento a recurso apresentado pelo INSS contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício de amparo social. Na apelação, o ente público sustenta que o demandante não preenche os requisitos para a concessão do benefício de amparo social, pois a renda per capita da família é superior a 25% do salário mínimo. Ademais, alega que o autor já recebe o benefício de pensão por morte. Dessa forma, a autarquia requer o recebimento do recurso com efeito devolutivo e suspensivo, diante da vedação de cumulação de benefícios previdenciários. Ao analisar o caso, o relator, Juiz Fed. RENATO MARTINS PRATES (convocado), deu razão ao INSS. O magistrado destacou que o INSS comprovou nos autos que a parte autora recebe benefício de pensão por morte com início em 01/04/2011. Dessa forma, diante da impossibilidade de acumulação do amparo assistencial requerido com outro benefício previdenciário, a sentença merece reforma, esclareceu. Com relação ao pedido de devolução dos valores recebidos, o relator salientou que tratando-se de verba alimentar, percebida em virtude de ordem judicial e não caracterizada a má-fé da parte autora, os valores recebidos até a presente data não são restituíveis. A decisão foi unânime. (Proc. 10909-33.2013.4.01.9199) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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