Desaposentação. Salários de contribuição. Cálculo. Embargos de Declaração.
Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
há 11 anos
Foi publicado o acórdão do RESP 1.334.488 - SC sobre os salários de contribuição a serem considerados na Desaposentação.De acordo com o STJ, devem ser considerados somente os salários de contribuição posteriores à aposentadoria renunciada.
Para verificar a íntegra https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1253763&sReg=201201463871&sData=20130930&formato=HTML
5 Comentários
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Vamos torcer, e muito, para que a Justiça seja feita, sou aposentado e trabalhei por mais 7 anos após me aposentar, estou aguardando para ver se a Presidente DILMA sancione a MP 676 que regulamenta a Desaposentação, porem me preocupa é a situação dos que não conseguirem contribuir os 60 meses exigido para ter este direito. A MP 676 não menciona nenhuma alternativa para estes casos, que são muitos, eu particularmente acho que o pecúlio seria uma solução definitiva para estes aposentados. continuar lendo
Isso é muito bom! Finalmente os aposentados vão poder pleitear uma aposentadoria melhor. continuar lendo
A Votação do projeto foi transferida para o dia 02 de outubro, vamos ficar na torcida para que milhares de aposentados consigam melhorar e muito o valor de suas aposentadorias! continuar lendo
Se o aposentado continua trabalhando e porque seu salário e baixo e se esta contribuindo com certeza aguarda um beneficio melhor.... continuar lendo