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24 de Abril de 2024
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    Empregador doméstico pode descontar contribuição ao INSS no Imposto de Renda

    O empregador que paga contribuição previdenciária do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF.

    Para descontar a contribuição feita ao INSS, o contribuinte deve preencher no programa da Receita, na ficha Pagamentos Efetuados, e informar no código 50 o nome do empregado, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Deve ser informado o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012 e o sistema faz a dedução correspondente aos 12% do empregador.

    A possibilidade de deduzir essa despesa do IR foi criada para incentivar a formalização dos empregados domésticos, uma vez que os patrões podem recuperar a despesa adicional no ano seguinte, quando declararem o imposto. Essa opção de abatimento do IR está em vigor desde 2003 e, no ano passado foi estendida até a declaração de 2015 (ano-base 2014).

    Cadastro - Para pagar a contribuição previdenciária do empregado doméstico é necessário a inscrição no INSS para obter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse cadastro pode ser feito pela Central 135 ou pela internet (www.previdência.gov.br), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o informar o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

    Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

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